Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042105
Relator
FERNANDES CADILHA
Sessão
24 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CARVALHO , ANTONIO
Recorrido
PRES DA AR
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AUXILIAR ADMINISTRATIVO INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA ÍNDICE REMUNERATÓRIO

Sumário

I - O funcionário que se encontra integrado na carreira de auxiliar administrativa das secretarias judiciais e tenha transitado, por via de concurso de provimento, para a mesma carreira dos quadros da Assembleia da República, deverá ficar posicionado, dada a falta de coincidência aos respectivos desenvolvimentos indiciários, no índice superior mais aproximado da nova estrutura (art. 18, n. 2, al. b), do DL. n. 353-A/89 de 16 de Outubro).

II - Assim, o funcionário que se encontre posicionado no escalão 6, índice 170, da carreira de auxiliar administrativo das secretarias judiciais deveria transitar para o escalão 5, índice 175, da mesma carreira dos quadros da Assembleia da República.

III - Uma vez que ocorreu alteração de escalão por efeito de mudança de carreira, o tempo de serviço prestado no escalão de origem não releva para efeito de progressão na categoria da nova carreira (art. 18, n. 3, do mesmo DL).