Supremo Tribunal Administrativo
Processo
041735
Relator
ADELINO LOPES
Sessão
24 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
NEVES , FERNANDO
Recorrido
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
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PROCESSO DISCIPLINAR CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA SECÇÃO DISCIPLINAR DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO

Sumário

I - Da deliberação punitiva da Secção Disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público não é admissível recurso contencioso, cabendo daquela deliberação reclamação necessária para o Conselho Superior do Ministério Público nos termos do art. 26 n. 5 da Lei 47/86 de 15/10.

II - Só da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público proferida em reapreciação daquela, caberá recurso contencioso, nos termos do art. 30 daquela

Lei.

III - Interposto recurso de deliberação punitiva da Secção Disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público deve ele ser rejeitado por ilegalidade na sua interposição.