Supremo Tribunal Administrativo
Processo
018254
Relator
MENDES PIMENTEL
Sessão
25 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA PÚBLICA
Recorrido
CONVAU-CONSTRUÇÕES DO VAU LDA
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IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL. CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL. PRESUNÇÃO.

Sumário

Sem lançar mão, previamente, do procedimento do § 4° do artigo 54° do CCI, não pode a AF socorrer-se de presunções para corrigir a matéria colectável de contribuinte de Grupo A de contribuição industrial.