Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022293
Relator
FONSECA LIMÃO
Sessão
25 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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EXECUÇÃO FISCAL VENDA DE BENS PENHORADOS CARTA PRECATÓRIA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS CONTAGEM DE PRAZO

Sumário

No domínio do C.P.C.I., quando os bens penhorados fossem vendidos através de carta precatória, a reclamação de créditos, no juízo deprecante, pela F.P., contava-se da data da junção daquela ao processo de execução.