Supremo Tribunal Administrativo
Processo
017542
Relator
LUCIO BARBOSA
Sessão
25 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
BRAX PORTUGUESA-FABRICA DE CONFECÇÕES LDA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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ACTO DE LIQUIDAÇÃO ACTO LESIVO CONTENCIOSO ADUANEIRO REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO

Sumário

I - O nosso ordenamento jurídico fiscal consagra hoje o princípio da impugnação unitária.

II - Na verdade, é a liquidação que define a situação jurídica do contribuinte perante a administração fiscal, pelo que é a liquidação que afecta a esfera jurídica daquele.

III - Assim, só poderão ser impugnados contenciosamente os actos anteriores à liquidação, quando a lei o dispuser expressamente.

IV - O despacho que indefere a reanálise do processo de apuramento de regime não se repercute na esfera jurídica do contribuinte, pelo que é irrecorrível.