Supremo Tribunal Administrativo
Processo
041426
Relator
ABEL ATANASIO
Sessão
25 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COSTA , RUI
Recorrido
SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
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PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA PODER DISCRICIONÁRIO

Sumário

I - A atenuação extraordinária da pena disciplinar insere-se no exercício de poderes discricionários da Administração.

II - Assim, o tribunal não deve sobrepor seu poder de apreciação ao da autoridade investida de poder disciplinar, salvo nos casos em que se revele erro grosseiro por manifesta desproporção entre a sanção e a falta cometida, com violação dos princípios da justiça e da proporcionalidade.