Viola os artigos 72 e 73 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas a deliberação da Câmara Municipal que permite a construção de anexos de muros em terreno de logradouro da casa de habitação do recorrido particular, à distância de metro e meio da parede sul do prédio de habitação do recorrente e janela da mesma habitação construída na linha divisória de ambos os prédios.
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