Supremo Tribunal Administrativo
Processo
039599
Relator
RIBEIRO DA CUNHA
Sessão
25 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FERNANDES , MIGUEL
Recorrido
CM DE CABECEIRAS DE BASTO
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OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LICENCIAMENTO REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS ESPAÇOS LIVRES

Sumário

Viola os artigos 72 e 73 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas a deliberação da Câmara Municipal que permite a construção de anexos de muros em terreno de logradouro da casa de habitação do recorrido particular, à distância de metro e meio da parede sul do prédio de habitação do recorrente e janela da mesma habitação construída na linha divisória de ambos os prédios.