Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022130
Relator
ANTONIO PIMPÃO
Sessão
25 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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EXECUÇÃO FISCAL RECURSO JURISDICIONAL

Sumário

O recurso jurisdicional interposto no âmbito do processo executivo fiscal segue a tramitação do art. 356 do CPT se respeitar a decisão jurisdicional sobre recurso judicial interposto de decisão da Administração Fiscal. Seguirá a tramitação do art. 171 do CPT o recurso jurisdicional interposto em processo da anulação de venda.