Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021712
Relator
ALFREDO MADUREIRA
Sessão
25 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COSTA , JOÃO E MULHER
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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FACTO TRIBUTÁRIO EXISTÊNCIA QUANTIFICAÇÃO DÚVIDA SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PODERES DE COGNIÇÃO

Sumário

I - A Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, como tribunal de revista, nos processos inicialmente julgados pelos TT de 1 instância, tem os seus poderes de cognição e sindicância circunscritos ou limitados, exclusivamente, às questões de direito - art.

21 n. 4 do ETAF.

II - Ordenada pelo TT de 2 instância a produção da prova oferecida e não produzida, porventura tendente a demonstrar a alegada não verificação ou existência dos impugnados actos tributários, no âmbito dos poderes a que, em sede da fixação dos factos materiais da causa, se encontra legalmente vinculado - art. 40 do CPT -, não pode ainda reclamar-se, consistentemente, a aplicação do disposto no art. 121 do referido CPT.

III - Na verdade, a eventual aplicação do disposto neste último preceito da lei processual tributária mostra-se, com efeito, legalmente condicionada à persistência de "fundada dúvida", depois de esgotadas todas as possibilidades de produção de prova considerada útil ao apuramento da verdade.