Tem natureza de prazo judicial, por já existir um processo, o prazo de 20 dias para deduzir oposição à execução fiscal, previsto no art. 285, n. 1, do Código de Processo Tributário, pelo que nele se descontavam os sábados, domingos e feriados, nos termos da versão do art. 144 do CPC anterior a 1.1.97.
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