I - Nos impostos sobre o rendimento a liquidação só se pode fazer nos cinco anos imediatos ao da ocorrência do facto gerador do imposto.
II - O imposto de comércio e indústria é um imposto sobre o rendimento e, por isso, a sua liquidação terá de ser efectuada naquele prazo, o qual se começará a contar no ano imediato ao do exercício a que respeita o respectivo rendimento.
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