Supremo Tribunal Administrativo
Processo
043585
Relator
ALVES BARATA
Sessão
26 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MARQUES , JOAQUIM E OUTRA
Recorrido
UNIDADE DE DIAGNÓSTICO PRÉ-NATAL DA MATERNIDADE BISSAYA BARRETO
JANELAS , FERNANDA E OUTROS
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ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. APOIO JUDICIÁRIO. APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. RECUSA LIMINAR.

Sumário

Em acção de indemnização, com pedido de apoio judiciário formulado na petição inicial, quer esta seja objecto de recusa de recebimento ou de distribuição, quer de despacho de indeferimento liminar por ineptidão quando previsto na lei, sempre o autor fica legalmente autorizado a apresentar outra petição, no prazo de 10 dias, nos termos dos arts. 476º e 234º-A nº 1 do Cód. Proc. Civil.