Supremo Tribunal Administrativo
Processo
043609
Relator
FERNANDES CADILHA
Sessão
26 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CIGAR TRADING LDA
Recorrido
SE DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
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SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO ADMINISTRATIVO QUESTÃO FISCAL IMPOSTO DE CONSUMO TABACO IMPORTAÇÃO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO

Sumário

Compete à Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo conhecer do pedido de suspensão de eficácia interposto de um acto de um membro do governo que torna exigível o pagamento do imposto especial de consumo na expedição para território nacional de produtos já introduzidos no consumo num outro Estado membro da União Europeia.