Supremo Tribunal Administrativo
Processo
039893
Relator
JOÃO CORDEIRO
Sessão
26 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
REIS , JOSE
Recorrido
CEMA
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ARMADA CAPITÃO DE MAR-E-GUERRA PROMOÇÃO POR ESCOLHA PROMOÇÃO POR MÉRITO ACTO DE HOMOLOGAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO

Sumário

I - A promoção, na Armada, ao posto de Capitão de

Mar e Guerra é feito por escolha.

II - A avaliação dos militares com vista à elaboração da lista de promoção por escolha incide sobre militares já previamente avaliados, em condições absolutas de promoção, destinando-se à sua graduação em mérito relativo, na mira da consideração dos mais competentes e aptos ao desempenho de funções de mais elevado grau de responsabilidade.

III - No processo de elaboração de três listas não está prevista a audiência prévia dos interessados, sendo que tal formalidade não é imposta, dado o procedimento não ser precedido de instrução.

IV - A decisão homologatória das listas para promoção por escolha está suficientemente fundamentada se do processo burocrático onde proferida constam os documentos individuais, mapas, gráficos, resumos curriculares, de médias e outros elementos que permitam ao interessado e ao observador médio suposto pela ordem jurídica apreender as razões do decidido, reconstituindo o itenerário, cognoscitivo e valorativo do autor do acto impugnado.