Supremo Tribunal Administrativo
Processo
035935
Relator
ALCINDO COSTA
Sessão
31 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
BERNARDINO , GERMANO E OUTRO
Recorrido
MINPLAT
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ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. PESSOAL DISPONÍVEL.

Sumário

I - O âmbito do recurso jurisdicional é delimitado pelas conclusões das alegações do recorrente e o seu objecto é a decisão recorrida não podendo conhecer-se de questões de que naquele se não haja conhecido, salvo se forem de conhecimento oficioso.

II - Extintos os cargos e categorias de pessoal, por esse efeito colocado na situação de disponível, torna-se desnecessário proceder à identificação desse pessoal mediante prévia ponderação dos critérios previstos nos nºs. 6 e 7 do art. 2° do Dec-Lei n°. 247/92, de 7 de Novembro, justamente por que, não restava nessa situação qualquer lugar, o que mostra a inexistência de qualquer efeito útil da aplicação das referidas disposições legais.