Supremo Tribunal Administrativo
Processo
039392
Relator
RUI PINHEIRO
Sessão
31 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COORDENADOR SUB-REGIONAL DE PORTALEGRE DA ARS DO ALENTEJO
Recorrido
MARTINS , JOÃO
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REPOSIÇÃO DE QUANTIAS REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRAZO ASSISTENTE HOSPITALAR ESCALÃO DE VENCIMENTO CASO RESOLVIDO PRESCRIÇÃO

Sumário

É ilegal a ordem de reposição de quantias alegadamente pagas a mais, acto proferido cerca de dois anos e meio depois de ter sido definido estatuto remuneratório do funcionário, por despacho consolidado em ordem jurídica, traduzindo os actos de processamento efectuados o estrito cumprimento desse despacho, por violar a regra geral da revogação dos actos constitutivos de direitos.