I - A competência é a medida de jurisdição de um tribunal.
II - A competência em razão da matéria é determinada face à relação jurídica tal como o autor a configura na petição inicial, mais propriamente, em face da pretensão nela deduzida.
III - Tendo a autora, sociedade comercial, pedido a condenação da Junta Autónoma das Estradas (JAE) a reconhecer que ocupara mais área que a que lhe expropriara e a indemnizá-la, a competência para a acção cabe ao tribunal comum, pois o acto que terá sido praticado pela JAE é de gestão privada.
IV - Na verdade, embora sendo um serviço público dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, a JAE não agiu, na prática do acto lesivo que lhe é imputado, no exercício do "jus imperii", a coberto da declaração de utilidade pública, a qual não cobre, eventualmente, a parte que a autora alega estar fora do objecto dessa declaração.
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