I - Nos termos do art. 268 n. 1 da CRP apenas são susceptíveis de recurso contencioso de anulação os actos administrativos que lesem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
II - Não tem a natureza nem as características próprias dos actos lesivos dos direitos, o acto homologatório do parecer do Conselho Consultivo da P.G.R. com conteúdo de simples declaração de ciência emitida para elucidação e esclarecimento, interpretando a lei de maneira a ser determinado o seu exacto sentido e alcance.
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