Supremo Tribunal Administrativo
Processo
039598
Relator
AZEVEDO ,OREIRA
Sessão
31 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
EMP MOBILIARIA DA FONTE NOVA LDA
Recorrido
PRES DA CM DE LISBOA
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OBRA PARTICULAR LICENCIAMENTO DEFERIMENTO TÁCITO OBRA FEITA

Sumário

O regime de deferimento tácito dos pedidos de licenciamento de obras particulares estabelecido no art. 13 do Dec-Lei n. 166/70 de 15 de Abril não se aplica nos casos em que as obras a licenciar se encontram já executadas, regendo aqui o disposto no art. 167 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.