Supremo Tribunal Administrativo
Processo
039625
Relator
RUI PINHEIRO
Sessão
31 Março 1998
Votação
UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Recorrente
COORDENADOR SUB-REGIONAL DE PORTALEGRE DA ARS DO ALENTEJO
Recorrido
GOUVEIA , MARIA
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REPOSIÇÃO DE QUANTIAS PROCESSAMENTO DE ABONOS ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS

Sumário

É ilegal a ordem de reposição de quantias alegadamente pagas a mais por acto proferido cerca de dois anos e meio depois de ter sido definido o estatuto remuneratório do funcionário, por despacho consolidado na ordem jurídica, traduzindo os actos de processamento efectuados o estrito cumprimento desse despacho, por violar a regra geral de revogação dos actos constitutivos de direitos.