I - Os pareceres da P.G.R. e da Comissão de Petições da A.R. são "documentos em sentido amplo, podendo ser juntos aos autos de recurso contencioso até se iniciarem os vistos aos juízes. (art.º 706º n.º 2 do C.P.C.) ou em qualquer estado do processo, nos tribunais de 1ª instância (art.º 525º do C.P.Civil).
II - O Dec-Lei 80/95 de 22-04 que visou corrigir anomalias resultantes da aplicação do Dec-Lei 57/90 de 14/02, não se aplica retroactivamente nem é lei interpretativa do Dec-Lei 57/90.
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