Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021443
Relator
FONSECA LIMÃO
Sessão
01 Abril 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA PÚBLICA
Recorrido
ANTRAM-ASSOC NAC DE TRANSPORTES PÚBLICOS RODOVIÁRIOS DE MERCADORIAS
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CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO. RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA. LIQUIDAÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. EFEITO SUSPENSIVO.

Sumário

De harmonia com o art.º 244º do Código Aduaneiro Comunitário compete às autoridades aduaneiras, desde 1/1/94, a decisão quanto ao efeito suspensivo do recurso do acto de liquidação de receitas tributárias aduaneiras.