Interpostos dois recursos de uma mesma decisão de tribunal tributário de 1ª instância, um para o STA - tendo por fundamento exclusivo matéria de direito - e outro para o TT de 2ª instância - tendo por objecto matéria de facto - a competência do STA devolve-se à 2ª instância (Secção de Contencioso Tributário do TCA), que passa a ser o Tribunal competente para o conhecimento de ambos os recursos.
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