Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022511
Relator
MENDES PIMENTEL
Sessão
01 Abril 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido
SILVA , JOSÉ
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA. MATÉRIA DE FACTO. MATÉRIA DE DIREITO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA.

Sumário

Interpostos dois recursos de uma mesma decisão de tribunal tributário de 1ª instância, um para o STA - tendo por fundamento exclusivo matéria de direito - e outro para o TT de 2ª instância - tendo por objecto matéria de facto - a competência do STA devolve-se à 2ª instância (Secção de Contencioso Tributário do TCA), que passa a ser o Tribunal competente para o conhecimento de ambos os recursos.