Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022369
Relator
FONSECA LIMÃO
Sessão
01 Abril 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MINISTERIO PUBLICO
Recorrido
GONÇALVES , JOAQUIM - FAZENDA PUBLICA
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RECURSO JURISDICIONAL PEDIDO HIPOTÉTICO

Sumário

É inadmissível o pedido de revogação da decisão recorrida, a fim de que se proceda a nova liquidação, a contrastar com a anterior, por forma a que se opte pela mais favorável ao contribuinte impugnante, quando se alega a eventualidade de nesta ter sido liquidado imposto automóvel em excesso.