Supremo Tribunal Administrativo
Processo
020138
Relator
ALMEIDA LOPES
Sessão
01 Abril 1998
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
TENORIO , NORBERTO
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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RECURSO JURISDICIONAL SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO

Sumário

Um recurso jurisdicional dos tribunais tributários de

1 instância para o STA versa matéria de facto, e não matéria exclusivamente de direito, quando o recorrente, nas conclusões do recurso, faz alusão a factos que não foram dados como provados ou não provados pelo tribunal a quo.