Supremo Tribunal Administrativo
Processo
018466
Relator
LUCIO BARBOSA
Sessão
01 Abril 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA PUBLICA
Recorrido
QUASER-PRODUÇÃO DE MUSICA LDA
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IMPUGNAÇÃO JUDICIAL FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL IVA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL

Sumário

I - A Impugnação da matéria tributária, em sede de IVA,

é independente da impugnação da matéria colectável em contribuição industrial.

II - Assim, o facto do impugnante não atacar eventualmente a fixação da matéria colectável, em sede de contribuição industrial, não o impede de atacar a fixação dessa matéria em sede de IVA.