I - A execução de decisão judicial anulatória de acto administrativo, consiste na reconstituição da situação actual hipotética.
II - Porém, se o acto anulado for renovável, tal execução consistirá na prática de novo acto, de sentido idêntico (mas isento do vício que o inquinava), ou de sentido contrário.
III - Neste caso, a obtenção de indemnização com base no acto ilícito (anulado), terá de ser prosseguida através do meio próprio - acção de indemnização, com alegação e prova dos danos sofridos.
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