Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042573
Relator
ALVES BARATA
Sessão
02 Abril 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CARVALHO , ARMANDO
Recorrido
CM DE VILA NOVA DE GAIA
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EXECUÇÃO DE JULGADO. ACTO RENOVÁVEL. TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO. ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO. RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA.

Sumário

I - A execução de decisão judicial anulatória de acto administrativo, consiste na reconstituição da situação actual hipotética.

II - Porém, se o acto anulado for renovável, tal execução consistirá na prática de novo acto, de sentido idêntico (mas isento do vício que o inquinava), ou de sentido contrário.

III - Neste caso, a obtenção de indemnização com base no acto ilícito (anulado), terá de ser prosseguida através do meio próprio - acção de indemnização, com alegação e prova dos danos sofridos.