A decisão que concede o "benefício de apoio judiciário na modalidade de dispensa total de preparos e custas cujo pagamento seja condição da subida do recurso" traduz uma concessão parcial do apoio judiciário pedido, compreendendo a dispensa total de pagamento de custas e preparos que forem condicionantes da interposição de qualquer recurso no processo em que a decisão foi proferida, mas não abrangendo os preparos e custas que vierem eventualmente a ser devidas por quaisquer outros factos tributáveis do mesmo processo.
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