Supremo Tribunal Administrativo
Processo
043123
Relator
PIRES ESTEVES
Sessão
14 Abril 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
IMOBILIÁRIA EDIFER SA
Recorrido
PRES DA CM DO PORTO
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QUESTÃO FISCAL. TAXA DE URBANIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.

Sumário

I - O conceito de questão fiscal tem oscilado entre a tese descritiva e a tese ampliativa.

A tese ampliativa é a que é hoje seguida na jurisprudência e abrange todas as questões cuja resolução exige a interpretação e a aplicação de quaisquer disposições de direito fiscal, desde que se situe no campo da actividade tributária do Estado.

II - É questão fiscal a exigência de quantia pelos órgãos autárquicos sob a designação de taxas de urbanização ou taxas municipais de urbanização como condição do licenciamento e entrega de alvará.

III - Os tribunais tributários são os competentes em razão da matéria para conhecer da legalidade dos actos que exigem o pagamento daquelas taxas.