Supremo Tribunal Administrativo
Processo
043540
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Sessão
14 Abril 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CASTELOS , DIOGO
Recorrido
CM DE ÉVORA
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QUESTÃO FISCAL. TAXA DE URBANIZAÇÃO. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS.

Sumário

I - Consubstancia "questão fiscal" a exigência de quantias pelos órgãos autárquicos, sob designação de taxas de urbanização ou taxas urbanísticas, como condição para entrega de alvará de construção, i.e., como condição aposta a um acto de licenciamento administrativo.

II - A competência para conhecer do recurso de anulação dos actos referidos em I é dos tribunais tributários - arts. 62º n°. 1, als. a) e e), 41º nº 1, al. b), e 32º nº 1, al. c) do E.T.A.F..