Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042430
Relator
ADELINO LOPES
Sessão
14 Abril 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ANTUNES , ADELIO
Recorrido
CM DE LISBOA
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REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

Sumário

I - Revogado por substituição o acto recorrido, e desejando o recorrente impugnar o novo acto substituto, nos termos do art. 51 da L.P.T.A., deve formular requerimento nesse sentido.

II - Se, notificado da revogação por substituição, o recorrente vem dizer que se mantém a invocada ilegalidade e continua a pedir a nulidade ou anulação do acto recorrido pelos vícios invocados, não existe requerimento a pedir a substituição do objecto do recurso, pelo que, por carência de objecto, por ter desaparecido da ordem jurídica o acto recorrido em virtude da revogação, é de declarar extinta a instância, por impossibilidade da lide, nos termos do art. 287, e) do C.P.C..