Supremo Tribunal Administrativo
Processo
039119
Relator
MOURA CRUZ
Sessão
14 Abril 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GONÇALVES , CARLA
Recorrido
SSEA DO MINE
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO LICENCIATURA CONTRATO ADMINISTRATIVO ESCALÃO DE VENCIMENTO ACTO TÁCITO

Sumário

I - Nos termos das disposições dos arts. 12 n. 3, e 7, n. 2, do D.L. 409/89, de 18.9, e anexo I o tal diploma, aos docentes com licenciatura o vencimento é o do

3 escalão, índice 120.

II - Só aos alunos do estágio pedagógico do ramo de formação educacional em licenciatura de ensino é que, como contratados, terão, por um período de 12 meses, o vencimento pelo escalão 1 (índice 80) da escala indiciária da carreira única dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

III - Não estando a recorrente, licenciada em Línguas e Literaturas Modernas - Estudos Portugueses, e, após a licenciatura, tendo concluído o ramo de formação educacional, abrangido pela disposição referida em II, devia ter sido abonada pelo índice 120, e não pelo índice 80, como foi, conforme constante em contrato administrativo que celebrou com o Ministério da Educação.