Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022175
Relator
BRANDÃO DE PINHO
Sessão
15 Abril 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
DECAMALHAS-INDÚSTRIA DE MALHAS LDA
Recorrido
FAZENDA PÚBLICA
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PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA. APROVAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. CASO JULGADO.

Sumário

I - A votação e aprovação dos créditos a que se referem os arts. 48º e 49º nº 3 do CPEREF apenas "produz efeitos relativamente à constituição definitiva da assembleia de credores".

II - A própria homologação da concordata, prevista no seu art. 70º, torna-a obrigatória mas para os credores participantes.

III - A votação e consequente homologação de um crédito por imposto cuja liquidação foi contenciosamente impugnada, em nada contende com a respectiva impugnação, não constituindo caso julgado obstativo desta.