I - A votação e aprovação dos créditos a que se referem os arts. 48º e 49º nº 3 do CPEREF apenas "produz efeitos relativamente à constituição definitiva da assembleia de credores".
II - A própria homologação da concordata, prevista no seu art. 70º, torna-a obrigatória mas para os credores participantes.
III - A votação e consequente homologação de um crédito por imposto cuja liquidação foi contenciosamente impugnada, em nada contende com a respectiva impugnação, não constituindo caso julgado obstativo desta.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.