Supremo Tribunal Administrativo
Processo
038886
Relator
ALCINDO COSTA
Sessão
15 Abril 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
VALENTE , CLÁUDIO
Recorrido
CEMA
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RECURSO CONTENCIOSO. JUNÇÃO DE DOCUMENTOS. PARECER. SARGENTO. MARINHA. NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. LEI INTERPRETATIVA.

Sumário

I - A regra geral quanto ao momento da apresentação dos documentos é a de que devem ser apresentados com o articulado em que se alegam os factos correspondentes, regra esta que se aplica também aos recursos contenciosos tudo conforme disposto nos arts. 523º do C.P.C. e alínea f) do nº 1 do artigo 36° da L.P.T.A..

II - É, porém, permitido a junção de pareceres até se iniciarem os vistos aos juizes.

III - O D.L. nº 80/95, de 22 de Abril que visou corrigir algumas anomalias resultantes da aplicação do Dec. Lei nº 57/90, não se aplica retroactivamente nem é lei interpretativa deste último diploma.