Supremo Tribunal Administrativo
Processo
043668
Relator
PAMPLONA DE OLIVEIRA
Sessão
15 Abril 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CARVALHO , FERNANDO
Recorrido
MINAI
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SUSPENSÃO DE EFICÁCIA APOSENTAÇÃO COMPULSIVA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DANO MORAL

Sumário

I - A alínea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA faz um apelo à teoria da causalidade adequada para determinação dos prejuízos de difícil reparação resultantes da execução do acto em causa.

II - A execução do despacho que aplica uma pena disciplinar de aposentação compulsiva determina um prejuízo material perfeitamente quantificável, que consiste na diferença entre o valor do vencimento e o da pensão de aposentação.

III - Alegando o requerente que esta redução do seu rendimento lhe determina um grave abaixamento do seu nível de vida que coloca em crise a sua subsistência, está a invocar um dano moral cuja relevância para a análise do aludido requisito depende da ocorrência do nexo de causalidade exigível nos termos da mencionada teoria.

IV - Se o interessado se coloca voluntariamente numa situação em que qualquer redução do seu rendimento põe em crise a própria subsistência, deve concluir-se que o dano moral resultante não provem do despacho punitivo, mas de factores pessoais do lesado alheios a esse acto e irrelevantes para efeito de verificação do requisito.

V - A simples vacatura do lugar não determina qualquer prejuízo relevante, pois a execução do julgado que porventura anule o despacho punitivo implica a readmissão do funcionário no lugar que lhe competiria como se o despacho anulado não tivesse sido proferido.