Supremo Tribunal Administrativo
Processo
040856
Relator
GONÇALVES LOUREIRO
Sessão
16 Abril 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ROCHA , PAULO
Recorrido
CONSELHO DIRECTIVO NAC DA ORDEM DOS ENGENHEIROS
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ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO RECURSO CONTENCIOSO

Sumário

I - A acção para obter o reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido só poderá ter lugar quando esse direito ou interesse não possa ser cabalmente garantido pelos meios contenciosos comuns;

II - A acção referida em I não constitui meio alternativo do recurso contencioso de acto administrativo que tendo definido a situação jurídica do administrado.

III - A acção de reconhecimento de direito ou interesse legítimo foi consagrada no n. 2 do artigo 69 da L.P.T.A. como meio de natureza complementar;

IV - A revisão constitucional de 1989 não revogou o n. 2 do artigo 69 da L.P.T.A.