Supremo Tribunal Administrativo
Processo
43649A
Relator
DIONISIO CORREIA
Sessão
16 Abril 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
BURNAY , CRISTINA
Recorrido
GOVR DE MACAU
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SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LEGITIMIDADE PASSIVA REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO

Sumário

I - A LPTA, como resulta do disposto nos ns. 2 e 3 do art. 77 e n. 2 do art. 78, impondo ao requerente da suspensão de eficácia do acto recorrido, a identificação para ulterior notificação dos interessados a quem a pretendida suspensão pode prejudicar, define uma situação de litisconsórcio necessário passivo.

II - A inobservância desse ónus pelo requerente determina o não conhecimento do pedido formulado.

III - Na suspensão de eficácia não existe despacho liminar do relator de convite ao requerente para identificação dos interessados a quem a suspensão do acto recorrido possa prejudicar.