I - Consolidada na ordem jurÍdida a deliberação camarária que ordenou a demolição de uma obra realizada sem a necessária licença e considerada insusceptível de legalização, o presidente da Câmara é obrigado a executá-la, sem a faculdade de escolher o momento mais oportuno de agir.
II - Assim, este órgão autárquico tem o dever legal de decidir a pretensão formulada por um municipe prejudicado, de se ordenar a demolição, quando esta não teve lugar de motu próprio.
III - Consequentemente, a falta de decisão, em prazo legal, equivale, para efeitos de recurso contencioso, a indeferimento tácito.
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