I - As categorias de perito tributário de 1 classe e de técnico jurista de 1 classe, pertencem a àreas funcionais distintas: a primeira, à área de tributação e a segunda,
à de consultadoria jurídica;
II - O perito tributário referido, em I não pode concorrer, ao abrigo da figura da intercomunicabilidade vertical, à categoria de técnico jurista de 1 classe, por falta do pressuposto exigido pela alínea b) n. 1 do artigo 17 do D.L. 248/85, de 15 de julho.
III - Não se verifica o vício de violação do princípio da imparcialidade quando o júri intervém a pedido da Administração, na fase instrutória de recurso hierárquico uma vez que não decidiu este;
IV - No princípio da imparcialidade consagrado entre nós no artigo 6 do C.P.A. e 266 n. 2, da C.R.P. pretende-se proteger a independência das funções públicas e assegurar que a actuação da Administração se pauta por princípios objectivos e transparentes;
V - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal do acto administrativo, exigindo-se que, perante o itenerário cognoscitivo, e valorativo daquele acto um destinatário normal possa ficar a saber porque se decidiu em determinado sentido, e pode ter lugar por remissão - cfr. artigo 125 do C.P.A..
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.