Supremo Tribunal Administrativo
Processo
032442
Relator
BARATA FIGUEIRA
Sessão
16 Abril 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ANTUNES , MARIA
Recorrido
SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS E OUTROS
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CONCURSO DE ACESSO HABILITAÇÕES LITERÁRIAS ENSINO LICEAL VÍCIO DE VIOLAÇÃO DE LEI ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO

Sumário

I - O antigo 7 ano dos Liceus, mediante o qual se ingressava no ensino superior, após aprovação em exame de admissão adequado, não é equivalente ao 12 ano vindo pelo D.L. n. 240/80, de 19/7.

II - Assim, não enferma de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos - de facto, o acto homologatório de classificação final, de concurso da função pública, que não atribuiu a um candidato com frequência do Curso de Direito, com base naquele 7 ano, a valorização correspondente ao 12 ano.