I - A coligação é uma faculdade ou um direito, não é uma obrigação, não podendo ser imposta.
II - São razões de economia processual e de uniformidade dos julgados que justificam a coligação.
III - Numa acção para reconhecimento de um direito, a coligação dos autores regula-se pelo estatuído no art. 30º do Código do Processo Civil, ex vi no art. 1° da L.P.T.A..
IV- Numa acção para reconhecimento de um direito, estando em causa a interpretação do art. 1° nº 1 do D.L. nº 362/78 e legislação complementar, sobre a necessidade da posse de nacionalidade portuguesa para requerer a aposentação, é admissível a coligação de autores ( art. 30°, nº 2 do C.P.Civil).
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