I - A definitividade vertical, característica do acto administrativo ligado ao modelo hierárquico de organização dos serviços públicos, restringe o carácter definitivo aos actos administrativos praticados por órgãos que não se encontrem submetidos ao poder hierárquico de outros órgãos: órgãos máximos de uma hierarquia administrativa, órgãos independentes, subalternos com competência exclusiva e delegados de algum destes.
II - O acto praticado por um Director Coordenador da Caixa Geral de Aposentações, sem delegações de poderes, não é verticalmente definitivo.
III - Deve, pois, ser rejeitado o recurso contencioso interposto de tal acto.
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