Supremo Tribunal Administrativo
Processo
043504
Relator
PIRES ESTEVES
Sessão
28 Abril 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PEREIRA , FERNANDO
Recorrido
DIRECTOR COORDENADOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO LESIVO. ACTO DEFINITIVO. RECURSO HIERÁRQUICO. RECURSO CONTENCIOSO.

Sumário

I - A definitividade vertical, característica do acto administrativo ligado ao modelo hierárquico de organização dos serviços públicos, restringe o carácter definitivo aos actos administrativos praticados por órgãos que não se encontrem submetidos ao poder hierárquico de outros órgãos: órgãos máximos de uma hierarquia administrativa, órgãos independentes, subalternos com competência exclusiva e delegados de algum destes.

II - O acto praticado por um Director Coordenador da Caixa Geral de Aposentações, sem delegações de poderes, não é verticalmente definitivo.

III - Deve, pois, ser rejeitado o recurso contencioso interposto de tal acto.