Supremo Tribunal Administrativo
Processo
038687
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Sessão
28 Abril 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CM DE SANTA MARIA DA FEIRA
Recorrido
ESMARI LDA
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ACTO ADMINISTRATIVO ACEITAÇÃO TÁCITA RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE LICENCIAMENTO OBRA PARTICULAR PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES

Sumário

I - Nos termos do art. 47 do R.S.T.A. a aceitação tácita

é a que deriva da prática expontânea e sem reserva, posterior à emissão do acto recorrido, de facto incompatível com a vontade de recorrer, originando tal aceitação a ilegitimidade do recorrente para pôr em causa a consistência jurídica desse acto.

II - Tendo o acto recorrido fixado o valor a pagar pelo requerente de um licenciamento para construção, como condição desse licenciamento, depois de (previamente) aceite tal valor, implica aceitação tácita desse acto a apresentação de um requerimento solicitando o pagamento da importância exigida em maior número de prestações, e o subsequente pagamento de parte dessas prestações de forma expontânea, sendo a última paga já depois de decorrido o prazo para eventual revogação desse acto.