Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042539
Relator
GOUVEIA E MELO
Sessão
28 Abril 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
NOGUEIRA , LAURINDO E OUTRA
Recorrido
PRES DA CM DE VILA REAL
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RECURSO CONTENCIOSO PRAZO CONTAGEM DE PRAZO

Sumário

A regra de cálculo do prazo fixado na al. c) do art.

279, do Cód. Civ. tem ínsita a que se estabelece na al. b) do mesmo preceito, não havendo por isso que fazer preceder o seu funcionamento da prévia aplicação desta al. b).