Supremo Tribunal Administrativo
Processo
040952
Relator
GOUVEIA E MELO
Sessão
28 Abril 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MONTEIRO , MARIA
Recorrido
MINSAUD
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PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO INTERRUPÇÃO DE PRAZO

Sumário

A regra do n. 2 do art. 31, da LPTA, não

é aplicável no âmbito do recurso hierárquico.