Supremo Tribunal Administrativo
Processo
025586
Relator
AZEVEDO MOREIRA
Sessão
28 Abril 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
TESTOS , JOSE
Recorrido
SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
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CONCURSO LISTA DE GRADUAÇÃO HOMOLOGAÇÃO IMPEDIMENTO DIRECTOR GERAL SUBDIRECTOR GERAL DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIçO SECRETÁRIO DE ESTADO DELEGAÇÃO DE PODERES RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO

Sumário

I - Não podendo intervir na homologação da lista de classificação final nem o Director-Geral nem os dois Subdirectores-Gerais (o Director-Geral e um dos Subdirectores-Gerais por serem opositores ao concurso e o outro Subdirector-Geral por ser vogal do Jurí do concurso) justifica-se que a homologação tenha sido, feita por despacho do membro do Governo a quem foi delegada a competência em relação à Direcção-Geral a que respeita o concurso.

II - Atento o disposto nos arts. 36 e 38 do D.L. 44/84, de

3.2, só existe recurso hierárquico quando a homologação

é feita pelo dirigente máximo de serviço.