Encontra-se sanada a ilegitimidade do R. - director- -geral das Contribuições e Impostos - se tendo a A. de acção para o reconhecimento de direito dirigido esta contra a Direcção-Geral em vez daquela autoridade, a mesma intervém depois no processo, contestando a acção e alegando subsequentemente em recurso no âmbito da mesma interposto.
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