I - A qualidade de agente administrativo confere à relação funcional carácter provisório, não se assume como vínculo permanente e estável à Administração Pública.
II - Assim, a frequência do estágio para ingresso nas carreiras técnica ou superior por parte de um candidato nessas condições será feita em regime de contrato além do quadro e não em regime de requisição como determina o art. 5° n.º 1 al. d) do Dec.-Lei n°. 265/88 de 28 de Julho.
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