Supremo Tribunal Administrativo
Processo
032725
Relator
VAZ REBORDÃO
Sessão
29 Abril 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
HENRIQUES , MARIA
Recorrido
SE DO ORÇAMENTO
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PESSOAL DIRIGENTE. CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO. INDEMNIZAÇÃO.

Sumário

I - Os cargos de director de serviços e de chefe de divisão são considerados de dirigentes, mas são distintos.

II - Quando providos na mesma pessoa sucessiva e ininterruptamente, cada tem o seu tempo de exercício, não se podendo adicionar o tempo de um e outro para efeitos de tempo de exercício do último.

III - Assim, no caso de a Comissão de serviço cessar por extinção da unidade orgânica do serviço respectivo, o dirigente apenas terá direito à indemnização referida no art. 18° nº. 7 do Dec.-Lei nº 323/89, de 26 de Setembro, desde que conte pelo menos 12 meses seguidos de exercício do respectivo cargo, não podendo ser considerado o tempo que exerceu noutro cargo em que anteriormente tinha sido provido e que exercera.