Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021330
Relator
ANTONIO PIMPÃO
Sessão
29 Abril 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOARES , ANTONIO
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

IMPOSTO COMPLEMENTAR IMPOSTO PROFISSIONAL IMPOSTO PARCELAR IMPUGNAÇÃO JUDICIAL LIQUIDAÇÃO IMPOSTO DE SOBREPOSIÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO

Sumário

A impossibilidade de na impugnação do acto tributário da liquidação do imposto complementar poderem conhecer-se dos vícios do acto de liquidação dos impostos cedulares, uma vez que em cada uma dessas impugnações apenas poderão ser conhecidos os respectivos vícios, não viola o princípio constitucional da recorribilidade do acto tributário da liquidação até porque a anulação dos impostos parcelares acarrecta a consequente anulação oficiosa do imposto complementar.